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NR 10 - LEITURA

A NR10 (Norma Regulamentadora número 10) expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade (eletricistas, técnicos, tecnólogos e engenheiros), têm caráter obrigatório e impõe o cumprimento das Normas Técnicas expedidas pela ABNT.

As empresas devem compor, criar e manter atualizado um prontuário específico para a NR10, prover treinamento para seus funcionários e adequar as suas instalações elétricas a esta norma. A adequação preconiza a segurança das pessoas e deve ser feita atendendo plenamente ao prescrito nas diversas NBR's.

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é um sistema para a organização de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que atuam com eletricidade e em suas proximidades e sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos da eletricidade nas atividades profissionais.

A empresa deverá organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, baseado na NR10 com a finalidade de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE (Fiscais do Ministério do Trabalho) o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos criteriosamente definidos e seguros.

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 KW devem manter o PIE atualizado, sendo de inteira responsabilidade empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, a manutenção e atualização deste conjunto de documentos, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade para consulta.

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborado com base em auditoria ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação.

Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.

O PIE deve possuir um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que sejam cumpridos todos os requisitos da NR10.

Cabe ressaltar que a NR10 determina de forma direta e inequívoca que todas as instalações elétricas devem obedecer às normas técnicas emitidas pela ABNT, independente do ramo de atividade ou porte da empresa. Desta forma nenhuma empresa esta adequada à NR10 se não estiver adequada às normas ABNT, a exemplo da NBR5410, NBR5419 entre outras.

Os responsáveis pelas empresas devem ter consciência que a criação do PIE não é garantia de adequação à NR10, sem que todas as instalações elétricas da empresa estejam em conformidade com as normas técnicas ABNT.


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